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Artigo 76, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 76

À Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Auditoria Operacional, compete:

I

realizar ações e atividades de monitoramento no âmbito do Programa de Controle Urbano;

II

monitorar o cumprimento de medidas estabelecidas em planos de ação, mediante o acompanhamento sistemático de ações;

III

manifestar-se sobre relatórios de execução de planos de ação decorrentes de auditoria urbanística;

IV

elaborar, executar ou dirigir a execução de auditorias urbanísticas em conjunto com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Fiscalização;

V

proceder à análise crítica do plano básico e do Programa de Controle Urbano;

VI

promover a análise das informações relativas à avaliação do desempenho da gestão urbana;

VII

manter a sistemática apropriada para asseguras a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, em consonância com o sistema de controle urbano, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas e indicadores de desempenho;

VIII

gerenciar e zelar pela atualização da base de informação relativa à sua área de atuação, especialmente às atinentes ao acompanhamento de planos de monitoramento, entre outras necessárias ao bom desempenho de sua área; e

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 76, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013