Artigo 75, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 75
Ao Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Licenciamento e Fiscalização, compete:
I
elaborar e executar auditorias urbanísticas em conjunto com a Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento e Fiscalização;
II
elaborar os planos de verificação como instrumento de realização de auditoria urbanística; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.