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Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 75

Ao Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Licenciamento e Fiscalização, compete:

I

elaborar e executar auditorias urbanísticas em conjunto com a Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento e Fiscalização;

II

elaborar os planos de verificação como instrumento de realização de auditoria urbanística; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 75 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013