Artigo 74, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 74
Ao Núcleo de Normas e Padrões Técnicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Licenciamento e Fiscalização, compete:
I
propor e elaborar instrumentos necessários à aplicação de planos de verificação de auditoria urbanística;
II
aplicar e rever manual, roteiro, procedimentos e demais instrumentos necessários à aplicação de planos de verificação e outras atividades de auditoria urbanística; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.