JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

Ao Núcleo de Normas e Padrões Técnicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Licenciamento e Fiscalização, compete:

I

propor e elaborar instrumentos necessários à aplicação de planos de verificação de auditoria urbanística;

II

aplicar e rever manual, roteiro, procedimentos e demais instrumentos necessários à aplicação de planos de verificação e outras atividades de auditoria urbanística; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 74, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013