Artigo 73, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 73
À Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Licenciamento e Fiscalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Auditoria Operacional, compete:
I
operar e gerenciar o Programa de Controle Urbano, realizando levantamento, inspeção e auditoria urbanística;
II
elaborar e aplicar planos de verificação como instrumento de realização de auditoria urbanística;
III
elaborar, executar ou dirigir a execução de auditorias urbanísticas em conjunto com a Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento e Fiscalização;
IV
propor, elaborar, aplicar e rever manual, roteiro, procedimento e demais instrumentos necessários à aplicação de planos de verificação e outras atividades de auditoria urbanística;
V
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades de controle urbano executadas; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.