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Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 73

À Gerência de Normas e Padrões Técnicos de Licenciamento e Fiscalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Auditoria Operacional, compete:

I

operar e gerenciar o Programa de Controle Urbano, realizando levantamento, inspeção e auditoria urbanística;

II

elaborar e aplicar planos de verificação como instrumento de realização de auditoria urbanística;

III

elaborar, executar ou dirigir a execução de auditorias urbanísticas em conjunto com a Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento e Fiscalização;

IV

propor, elaborar, aplicar e rever manual, roteiro, procedimento e demais instrumentos necessários à aplicação de planos de verificação e outras atividades de auditoria urbanística;

V

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades de controle urbano executadas; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 73 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013