Artigo 71, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 71
Ao Núcleo de Estudos de Impacto de Vizinhança, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos de Impacto Urbano, compete:
I
elaborar a elaboração do relatório de análise de impacto de vizinhança em conjunto com os órgãos competentes;
II
orientar e analisar os impactos de natureza de vizinhança dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs em conjunto com outras unidades orgânicas;
III
propor alteração de legislação relativa ao impacto de vizinhança;
IV
elaborar estudos e propostas de procedimentos para a análise e aprovação dos impactos de vizinhança dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, no âmbito do Distrito Federal, exceto o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.