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Artigo 71, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 71

Ao Núcleo de Estudos de Impacto de Vizinhança, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos de Impacto Urbano, compete:

I

elaborar a elaboração do relatório de análise de impacto de vizinhança em conjunto com os órgãos competentes;

II

orientar e analisar os impactos de natureza de vizinhança dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs em conjunto com outras unidades orgânicas;

III

propor alteração de legislação relativa ao impacto de vizinhança;

IV

elaborar estudos e propostas de procedimentos para a análise e aprovação dos impactos de vizinhança dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, no âmbito do Distrito Federal, exceto o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 71, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013