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Artigo 69, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 69

À Gerência de Estudos de Impacto Urbano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Licenciamento Urbanístico, compete:

I

acompanhar a análise de estudos de relatório de impacto de trânsito diretamente relacionados aos estudos de impacto de vizinhança;

II

orientar, analisar e aprovar estudos de impacto de vizinhança em conjunto com outras unidades orgânicas;

III

propor alteração de legislação relativa aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;

IV

elaborar estudos e propostas de procedimentos para a análise e aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, no âmbito do Distrito Federal, exceto do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;

V

coordenar a atualização da identificação e mapeamento das poligonais das áreas objeto de estudos de impacto de vizinhança que estão em análise, assim como aqueles que foram aprovados; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013