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Artigo 68, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 68

Ao Núcleo de Licenciamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Análise e Licenciamento, compete:

I

elaborar estudos e propostas de licenciamento urbanístico no âmbito do Distrito Federal;

II

providenciar os documentos para a expedição do licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs aprovados no âmbito do Distrito Federal, exceto do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;

III

propor alteração de legislação relativa ao licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;

IV

elaborar estudos e propostas de procedimentos relativos ao licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013