Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 68
Ao Núcleo de Licenciamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Análise e Licenciamento, compete:
I
elaborar estudos e propostas de licenciamento urbanístico no âmbito do Distrito Federal;
II
providenciar os documentos para a expedição do licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs aprovados no âmbito do Distrito Federal, exceto do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;
III
propor alteração de legislação relativa ao licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;
IV
elaborar estudos e propostas de procedimentos relativos ao licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.