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Artigo 67, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 67

Ao Núcleo de Análise, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Análise e Licenciamento, compete:

I

analisar e conferir a documentação necessária para o licenciamento urbanístico dos EIVs no âmbito do Distrito Federal, exceto do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;

II

propor alteração de legislação relativa à análise para o licenciamento urbanístico de EIVs;

III

elaborar estudos e propostas de procedimentos relativos à análise para o licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013