Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 67
Ao Núcleo de Análise, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Análise e Licenciamento, compete:
I
analisar e conferir a documentação necessária para o licenciamento urbanístico dos EIVs no âmbito do Distrito Federal, exceto do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;
II
propor alteração de legislação relativa à análise para o licenciamento urbanístico de EIVs;
III
elaborar estudos e propostas de procedimentos relativos à análise para o licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.