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Artigo 66, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 66

À Gerência de Análise e Licenciamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Licenciamento Urbanístico, compete:

I

acompanhar a análise de estudos de Relatórios de Impacto de Trânsito diretamente relacionados aos EIVs;

II

propor alteração de legislação relativa aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, quando necessário;

III

elaborar estudos e propostas de procedimentos para a análise e aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, no âmbito do Distrito Federal, exceto no Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;

IV

coordenar a atualização da identificação e do mapeamento das poligonais das áreas que são objeto de EIVs sob análise, assim como aqueles que foram aprovados; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013