Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 66
À Gerência de Análise e Licenciamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Licenciamento Urbanístico, compete:
I
acompanhar a análise de estudos de Relatórios de Impacto de Trânsito diretamente relacionados aos EIVs;
II
propor alteração de legislação relativa aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, quando necessário;
III
elaborar estudos e propostas de procedimentos para a análise e aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, no âmbito do Distrito Federal, exceto no Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;
IV
coordenar a atualização da identificação e do mapeamento das poligonais das áreas que são objeto de EIVs sob análise, assim como aqueles que foram aprovados; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.