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Artigo 65, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 65

À Diretoria de Análise e Licenciamento Urbanístico, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria De Controle Urbano, compete:

I

elaborar e implantar os procedimentos de análise, aprovação e o licenciamento de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;

II

coordenar a elaboração de Termos de Referência para os Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs no âmbito do Distrito Federal, exceto para o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;

III

coordenar a análise, aprovação e o licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs no âmbito do Distrito Federal, exceto para o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;

IV

acompanhar, junto aos órgãos competentes, a análise de estudos de Relatórios de Impacto de Trânsito diretamente relacionados aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;

V

elaborar e coordenar estudos e propostas de procedimentos administrativos que visem ao aperfeiçoamento e melhoria contínua no desempenho da análise, aprovação e licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;

VI

supervisionar a atualização contínua das poligonais das áreas que sejam objeto de EIVs, que estejam em análise, assim como as aprovadas e licenciadas; e

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013