Artigo 65, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 65
À Diretoria de Análise e Licenciamento Urbanístico, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria De Controle Urbano, compete:
I
elaborar e implantar os procedimentos de análise, aprovação e o licenciamento de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;
II
coordenar a elaboração de Termos de Referência para os Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs no âmbito do Distrito Federal, exceto para o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;
III
coordenar a análise, aprovação e o licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs no âmbito do Distrito Federal, exceto para o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília;
IV
acompanhar, junto aos órgãos competentes, a análise de estudos de Relatórios de Impacto de Trânsito diretamente relacionados aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;
V
elaborar e coordenar estudos e propostas de procedimentos administrativos que visem ao aperfeiçoamento e melhoria contínua no desempenho da análise, aprovação e licenciamento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs;
VI
supervisionar a atualização contínua das poligonais das áreas que sejam objeto de EIVs, que estejam em análise, assim como as aprovadas e licenciadas; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.