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Artigo 64, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 64

À Subsecretaria de Controle Urbano, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:

I

controlar, fiscalizar e monitorar a aplicação e o cumprimento de requisitos legais de ordenamento, uso, parcelamento e ocupação do solo, no seu campo de atuação;

II

estruturar, implantar, executar, acompanhar e avaliar o Programa de Controle Urbano, criado pelo Decreto nº 29.900 de 24 de dezembro de 2008;

III

exercer controle e monitoramento sobre atos e procedimentos administrativos de licenciamento de construções e atividades econômicas;

IV

propor atos normativos que tenham por objeto regular as atividades urbanística, edilícia e os instrumentos jurídicos de política urbana definidos pelo Estatuto da Cidade e no PDOT;

V

promover e coordenar a elaboração, revisão, atualização e aperfeiçoamento do Código de Edificações do Distrito Federal e do Código de Posturas do Distrito Federal;

VI

coordenar e articular com os diversos órgãos e entidades do Distrito Federal, a promoção de medidas destinadas ao aprimoramento e correção das atividades de licenciamento e fiscalização relacionadas ao uso, à ocupação do solo e à atividade edilícia;

VII

propor e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos do Distrito Federal voltados para a acessibilidade urbana e inclusão socioespacial de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013