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Artigo 63, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 63

Aos Núcleos das Gerências do Conjunto Urbanístico de Brasília I e II compete:

I

elaborar projetos urbanísticos na Unidade de Planejamento Territorial Central e àqueles inseridos na área de tutela do perímetro de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília;

II

manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações às respectivas Gerências;

III

elaborar diagnósticos, estudos e prognósticos, visando instruir e subsidiar as ações de planejamento urbano do Conjunto Urbanístico de Brasília;

IV

elaborar planos, programas e projetos de revitalização urbana;

V

realizar vistorias técnicas na sua área de atuação, definida pelo parágrafo único do art. 58 deste Regimento;

VI

manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações às respectivas Gerências; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.

Art. 63, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013