Artigo 63, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 63
Aos Núcleos das Gerências do Conjunto Urbanístico de Brasília I e II compete:
I
elaborar projetos urbanísticos na Unidade de Planejamento Territorial Central e àqueles inseridos na área de tutela do perímetro de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília;
II
manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações às respectivas Gerências;
III
elaborar diagnósticos, estudos e prognósticos, visando instruir e subsidiar as ações de planejamento urbano do Conjunto Urbanístico de Brasília;
IV
elaborar planos, programas e projetos de revitalização urbana;
V
realizar vistorias técnicas na sua área de atuação, definida pelo parágrafo único do art. 58 deste Regimento;
VI
manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações às respectivas Gerências; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.