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Artigo 62, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 62

Às Gerências do Conjunto Urbanístico de Brasília I e II, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:

I

gerenciar a elaboração e o cumprimento de planos, programas e projetos, em especial aqueles elativos às estratégias de revitalização de conjuntos urbanos estabelecidas no PDOT e do PPCUB;

II

gerenciar a elaboração de estudos, diagnósticos, e prognósticos, visando instruir e subsidiar as ações de planejamento urbano nas suas áreas de atuação específicas;

III

planejar, elaborar, coordenar e monitorar a viabilização de projetos que proporcionem a integração adequada entre a área urbana do Conjunto Urbanístico de Brasília e as Regiões Administrativas inseridas na área de tutela a ser definida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

IV

monitorar e fiscalizar a implantação de projetos urbanísticos, paisagísticos e de sistema viário nas áreas de atuação sob sua competência específica;

V

manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações à Diretoria;

VI

articular a atuação dos Núcleos sob sua subordinação, com objetivo de promover o planejamento urbano de forma integrada e em conformidade com a legislação urbanística; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. § 1º As Gerências do Conjunto Urbanístico de Brasília I e II são estruturadas em 02 (dois) Núcleos subordinados a cada Gerência. Os Núcleos têm sua área de atuação coincidente com o perímetro das Regiões Administrativas inseridas na Unidade de Planejamento Territorial Central, definida pelo PDOT. § 2º Os Núcleos da Gerência do Conjunto Urbanístico de Brasília I são:

I

Núcleo do Plano Piloto Sul; e

II

Núcleo do Plano Piloto Norte. § 3º Os Núcleos da Gerência do Conjunto Urbanístico de Brasília II são:

I

Núcleo da Candangolândia e Cruzeiro; e

II

Núcleo da do Sudoeste/Octogonal.

Art. 62, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013