Artigo 62, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 62
Às Gerências do Conjunto Urbanístico de Brasília I e II, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:
I
gerenciar a elaboração e o cumprimento de planos, programas e projetos, em especial aqueles elativos às estratégias de revitalização de conjuntos urbanos estabelecidas no PDOT e do PPCUB;
II
gerenciar a elaboração de estudos, diagnósticos, e prognósticos, visando instruir e subsidiar as ações de planejamento urbano nas suas áreas de atuação específicas;
III
planejar, elaborar, coordenar e monitorar a viabilização de projetos que proporcionem a integração adequada entre a área urbana do Conjunto Urbanístico de Brasília e as Regiões Administrativas inseridas na área de tutela a ser definida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
IV
monitorar e fiscalizar a implantação de projetos urbanísticos, paisagísticos e de sistema viário nas áreas de atuação sob sua competência específica;
V
manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações à Diretoria;
VI
articular a atuação dos Núcleos sob sua subordinação, com objetivo de promover o planejamento urbano de forma integrada e em conformidade com a legislação urbanística; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 1º As Gerências do Conjunto Urbanístico de Brasília I e II são estruturadas em 02 (dois) Núcleos subordinados a cada Gerência. Os Núcleos têm sua área de atuação coincidente com o perímetro das Regiões Administrativas inseridas na Unidade de Planejamento Territorial Central, definida pelo PDOT.
§ 2º Os Núcleos da Gerência do Conjunto Urbanístico de Brasília I são:
I
Núcleo do Plano Piloto Sul; e
II
Núcleo do Plano Piloto Norte.
§ 3º Os Núcleos da Gerência do Conjunto Urbanístico de Brasília II são:
I
Núcleo da Candangolândia e Cruzeiro; e
II
Núcleo da do Sudoeste/Octogonal.