Artigo 61, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 61
Ao Núcleo de Projetos do Conjunto Urbanístico de Brasília, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Projetos e Programas, compete:
I
emitir diretrizes urbanísticas relativas aos projetos urbanísticos na Unidade de Planejamento Territorial Central e para aqueles inseridos na área de tutela do perímetro de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília;
II
elaborar diagnósticos, estudos e prognósticos, visando instruir e subsidiar as ações de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
III
realizar vistorias técnicas na sua área de atuação, definida pelo parágrafo único do art. 58 deste Regimento;
IV
manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações à Gerência; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.