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Artigo 60, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 60

Ao Núcleo de Programas do Conjunto Urbanístico de Brasília, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Projetos e Programas, compete:

I

elaborar planos e programas em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

II

monitorar a implementação de planos e programas relativos à área do perímetro tombado do Conjunto Urbanístico de Brasília;

III

realizar vistorias técnicas na sua área de atuação, definida pelo parágrafo único do art. 58 deste Regimento;

IV

manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações à Gerência; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013