Artigo 60, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 60
Ao Núcleo de Programas do Conjunto Urbanístico de Brasília, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Projetos e Programas, compete:
I
elaborar planos e programas em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
II
monitorar a implementação de planos e programas relativos à área do perímetro tombado do Conjunto Urbanístico de Brasília;
III
realizar vistorias técnicas na sua área de atuação, definida pelo parágrafo único do art. 58 deste Regimento;
IV
manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações à Gerência; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.