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Artigo 6º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

À Comissão Permanente de Licitação, órgão colegiado, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:

I

elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, inclusive as dos fundos contábeis vinculados à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, em todas as modalidades previstas na legislação;

II

submeter à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB as minutas de instrumentos convocatórios de licitação;

III

fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Distrito Federal, em jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB na Internet, de forma a assegurar a publicidade exigida pela legislação vigente;

IV

convidar os inscritos no Cadastro de Fornecedores nos ramos pertinentes ao objeto do certame, para participar das licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

V

receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas;

VI

receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação;

VII

credenciar representantes dos interessados em participar da licitação;

VIII

receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

IX

receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

X

realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto:

a

ao cadastramento de fornecedores;

b

à aceitabilidade de propostas;

c

à habilitação de licitantes.

XI

receber recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou submetendo-os, devidamente informados, ao Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

XII

dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;

XIII

fazer publicar no sítio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB na Internet e, quando necessário, no Diário Oficial do Distrito Federal, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;

XIV

encaminhar ao Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal os autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame;

XV

propor ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a revogação ou a anulação do procedimento licitatório; e

XVI

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências. § 1° Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, inclusive por meio eletrônico, as atribuições relacionada no inciso

VII

deste artigo serão desempenhadas pelo Pregoeiro da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, previamente designado pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal dentre os membros da Comissão Permanente de Licitações. § 2° Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, atuarão como Equipe de Apoio ao Pregoeiro os demais membros da Comissão Permanente de Licitações. § 3º Sempre que necessárias ao adequado desempenham de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de órgãos especializados ou de técnicos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB. § 4º A Comissão Permanente de Licitações criará e atualizará o Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB com os dados obtidos por ocasião do exame dos documentos de habilitação apresentados pelos participantes dos diversos certames, independentemente de pedido de inscrição. § 5º Os fornecedores serão inscritos no Cadastro da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB conforme suas categorias. § 6º Os inscritos no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, em todas as suas categorias, serão convidados a apresentar orçamento sempre que a Pasta pesquisar o mercado para verificação da repercussão orçamentária da contratação ou do fornecimento de que tenha necessidade. § 7º Sem prejuízo das atribuições mencionadas neste artigo, compete, ainda, à Comissão Permanente de Licitação a execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.

Art. 6º, XII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013