Artigo 59, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 59
À Gerência de Projetos e Programas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:
I
gerenciar a elaboração de planos, programas e projetos estabelecidos no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, bem como aqueles que tratem da área urbana inserida no perímetro tombado, cujo conteúdo trate da preservação do patrimônio cultural;
II
gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos e prognósticos, visando instruir e subsidiar o planejamento das ações específicas de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
III
articular a atuação dos Núcleos sob sua subordinação, com objetivo de promover o planejamento e a preservação do patrimônio de forma integrada e em conformidade com a legislação urbanística;
IV
manter atualizada a base de dados georreferenciada da Unidade de Planejamento Territorial Central, informando as alterações à Diretoria; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.