Artigo 57, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 57
Aos Núcleos de Análise do Parcelamento do Território I, II, III e IV compete:
I
realizar a análise de projetos de parcelamento solo e, quando couber, elaborar o respectivo licenciamento urbanístico;
II
propor a elaboração ou elaborar planos de ocupação do solo;
III
acompanhar e informar às respectivas gerências sobre os procedimentos de estudos de impacto dos parcelamentos de solo submetidos à sua análise e aprovação;
IV
examinar e emitir parecer para fins de liberação de qualquer tipo de caução dada ao Distrito Federal; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.