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Artigo 57, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 57

Aos Núcleos de Análise do Parcelamento do Território I, II, III e IV compete:

I

realizar a análise de projetos de parcelamento solo e, quando couber, elaborar o respectivo licenciamento urbanístico;

II

propor a elaboração ou elaborar planos de ocupação do solo;

III

acompanhar e informar às respectivas gerências sobre os procedimentos de estudos de impacto dos parcelamentos de solo submetidos à sua análise e aprovação;

IV

examinar e emitir parecer para fins de liberação de qualquer tipo de caução dada ao Distrito Federal; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.

Art. 57, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013