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Artigo 56, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 56

Às Gerências de Análise do Parcelamento do Território I e II, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas à Diretoria de Análise e Parcelamento Urbano do Solo, compete:

I

proceder à aprovação administrativa de projetos de parcelamento solo e, quando couber, ao respectivo licenciamento urbanístico;

II

acompanhar procedimentos de estudos de impacto dos parcelamentos de solo submetidos à sua análise e aprovação;

III

aprovar garantias e pareceres para fins de liberação de qualquer tipo de caução dada ao Distrito Federal;

IV

monitorar a implantação de projetos de parcelamento do solo no seu campo de atuação, sobretudo, dos beneficiários de outorga de licença urbanística; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. § 1º As Gerências de Análise do Parcelamento do Território I e II correspondem às seguintes Unidades de Planejamento Territorial instituídas pelo PDOT:

a

Gerência de Análise do Parcelamento do Território I: Central Adjacente II, Norte e Oeste; e

b

Gerência de Análise do Parcelamento do Território II: Central Adjacente I, Sul e Leste. § 2º Os Núcleos da Gerência de Análise do Parcelamento do Território I são:

I

Núcleo de Análise do Parcelamento do Território I, cuja área de atuação corresponde às Unidades de Planejamento Territorial – UPTs Central Adjacente II e Oeste correspondentes às Regiões Administrativas:

a

Central Adjacente II: Guará, SIA, SCIA, Riacho Fundo I, Núcleo Bandeirante, Águas Claras e Vicente Pires; e

b

Oeste: Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Samambaia.

II

Núcleo de Análise do Parcelamento do Território II, cuja área de atuação corresponde à Unidade de Planejamento Territorial – UPT Norte correspondente às Regiões Administrativas:

a

Norte: Planaltina, Sobradinho, Fercal e Sobradinho II. § 3º Os Núcleos da Gerência de Análise do Parcelamento do Território II são:

I

Núcleo de Análise do Parcelamento do Território III, cuja área de atuação corresponde às Unidades de Planejamento Territorial – UPTs Central Adjacente I e Sul correspondentes às Regiões Administrativas:

a

Central Adjacente I: Lago Norte, Varjão, Lago Sul e Park Way;

b

Sul: Gama, Santa Maria, Riacho Fundo II e Recanto das Emas.

II

Núcleo de Análise do Parcelamento do Território IV, cuja área de atuação corresponde à Unidade de Planejamento Territorial – UPT Leste correspondentes às Regiões Administrativas:

a

Leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico.

Art. 56, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013