Artigo 56, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 56
Às Gerências de Análise do Parcelamento do Território I e II, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas à Diretoria de Análise e Parcelamento Urbano do Solo, compete:
I
proceder à aprovação administrativa de projetos de parcelamento solo e, quando couber, ao respectivo licenciamento urbanístico;
II
acompanhar procedimentos de estudos de impacto dos parcelamentos de solo submetidos à sua análise e aprovação;
III
aprovar garantias e pareceres para fins de liberação de qualquer tipo de caução dada ao Distrito Federal;
IV
monitorar a implantação de projetos de parcelamento do solo no seu campo de atuação, sobretudo, dos beneficiários de outorga de licença urbanística; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 1º As Gerências de Análise do Parcelamento do Território I e II correspondem às seguintes Unidades de Planejamento Territorial instituídas pelo PDOT:
a
Gerência de Análise do Parcelamento do Território I: Central Adjacente II, Norte e Oeste; e
b
Gerência de Análise do Parcelamento do Território II: Central Adjacente I, Sul e Leste.
§ 2º Os Núcleos da Gerência de Análise do Parcelamento do Território I são:
I
Núcleo de Análise do Parcelamento do Território I, cuja área de atuação corresponde às Unidades de Planejamento Territorial – UPTs Central Adjacente II e Oeste correspondentes às Regiões Administrativas:
a
Central Adjacente II: Guará, SIA, SCIA, Riacho Fundo I, Núcleo Bandeirante, Águas Claras e Vicente Pires; e
b
Oeste: Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Samambaia.
II
Núcleo de Análise do Parcelamento do Território II, cuja área de atuação corresponde à Unidade de Planejamento Territorial – UPT Norte correspondente às Regiões Administrativas:
a
Norte: Planaltina, Sobradinho, Fercal e Sobradinho II.
§ 3º Os Núcleos da Gerência de Análise do Parcelamento do Território II são:
I
Núcleo de Análise do Parcelamento do Território III, cuja área de atuação corresponde às Unidades de Planejamento Territorial – UPTs Central Adjacente I e Sul correspondentes às Regiões Administrativas:
a
Central Adjacente I: Lago Norte, Varjão, Lago Sul e Park Way;
b
Sul: Gama, Santa Maria, Riacho Fundo II e Recanto das Emas.
II
Núcleo de Análise do Parcelamento do Território IV, cuja área de atuação corresponde à Unidade de Planejamento Territorial – UPT Leste correspondentes às Regiões Administrativas:
a
Leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico.