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Artigo 55, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 55

À Diretoria de Análise e Parcelamento Urbano do Solo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento Urbano, compete:

I

promover a análise e aprovação administrativa de projetos de parcelamento de solo de interesse privado inseridos em zona urbana, de acordo com o PDOT, independentemente da faixa de renda;

II

manifestar-se sobre quaisquer documentos referentes a princípios, diretrizes ao planejamento e ordenamento submetidas a sua apreciação para subsidiar o desenvolvimento de projetos de parcelamento do solo;

III

realizar a análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo para fins de outorga de licença urbanística, quando couber;

IV

examinar e aprovar propostas de garantia de execução de obras e serviços referentes à implantação de equipamentos urbanos e sistema viário em parcelamentos de solo no âmbito e sua competência;

V

emitir parecer sobre liberação de lotes dados em garantia caucionária ao Distrito Federal ou de qualquer outra espécie em direito admitida, com base nos termos de verificação e de execução de obras emitidos pelas autoridades competentes;

VI

propor, elaborar ou acompanhar o desenvolvimento e execução de estudos urbanísticos, planos de ocupação do solo urbano;

VII

acompanhar a realização de estudos de avaliação estudos de impacto de projetos de parcelamento de solo no âmbito de sua competência;

VIII

propor, elaborar, aplicar e rever normas, procedimentos, instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados à disciplinar e orientar o parcelamento do solo; e

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55, VIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013