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Artigo 54, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 54

Aos Núcleos responsáveis pelas Regiões Administrativas das UPTs de responsabilidade de suas respectivas Gerências compete:

I

emitir pareceres relativos à aprovação de projetos urbanísticos das RAs sob sua área de atuação;

II

analisar e propor alterações nos parcelamentos existentes em suas áreas de atuação;

III

analisar, avaliar e acompanhar os projetos de parcelamento do solo, elaborados por órgãos públicos e contratados, em suas áreas de atuação;

IV

realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.

Art. 54, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013