Artigo 54, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 54
Aos Núcleos responsáveis pelas Regiões Administrativas das UPTs de responsabilidade de suas respectivas Gerências compete:
I
emitir pareceres relativos à aprovação de projetos urbanísticos das RAs sob sua área de atuação;
II
analisar e propor alterações nos parcelamentos existentes em suas áreas de atuação;
III
analisar, avaliar e acompanhar os projetos de parcelamento do solo, elaborados por órgãos públicos e contratados, em suas áreas de atuação;
IV
realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.