Artigo 53, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 53
Às Gerências de Unidades de Planejamento, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas às Diretorias de Desenvolvimento Urbano Local I e II, compete:
I
elaborar os Planos de Desenvolvimento Local das Regiões Administrativas – RAs pertencentes às Unidades de Planejamento Territorial – UPT sob sua atuação;
II
orientar, coordenar e elaborar os projetos urbanísticos das Regiões Administrativas – Ras pertencentes às Unidades de Planejamento Territorial – UPTs de sua responsabilidade;
III
atualizar a base de dados georreferenciada das Unidades de Planejamento Territorial – UPTs sob sua responsabilidade;
IV
monitorar e fiscalizar a implantação de projetos urbanísticos das Unidades de Planejamento Territorial – UPTs correspondentes; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.