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Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 53

Às Gerências de Unidades de Planejamento, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas às Diretorias de Desenvolvimento Urbano Local I e II, compete:

I

elaborar os Planos de Desenvolvimento Local das Regiões Administrativas – RAs pertencentes às Unidades de Planejamento Territorial – UPT sob sua atuação;

II

orientar, coordenar e elaborar os projetos urbanísticos das Regiões Administrativas – Ras pertencentes às Unidades de Planejamento Territorial – UPTs de sua responsabilidade;

III

atualizar a base de dados georreferenciada das Unidades de Planejamento Territorial – UPTs sob sua responsabilidade;

IV

monitorar e fiscalizar a implantação de projetos urbanísticos das Unidades de Planejamento Territorial – UPTs correspondentes; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.

Art. 53, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013