Artigo 52, Inciso III, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 52
Às Diretorias de Desenvolvimento Urbano Local I e II, unidades orgânicas de direção diretamente subordinadas à Subsecretaria de Planejamento Urbano, compete:
I
elaborar e revisar, de forma integrada e participativa, os Planos de Desenvolvimento Locais – PDLs;
II
acompanhar as ações de planejamento dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal, com vistas implantação das ações e projetos dos Planos de Desenvolvimento Locais – PDLs;
III
elaborar, revisar e participar do monitoramento da aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
IV
orientar e coordenar a elaboração dos projetos urbanísticos das Regiões Administrativas do Distrito Federal;
V
Elaborar projetos de urbanismo e parcelamento urbano;
VI
dirigir, coordenar, controlar e prestar assistência à execução das competências das unidades que lhe são subordinadas; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.
§ 1º As Diretorias de Desenvolvimento Urbano Local I e II serão estruturadas em 3 (três) Gerências cada. As Gerências correspondem às seguintes Unidades de Planejamento Territorial instituídas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT: Central – Adjacente I, Central – Adjacente II, Oeste, Norte, Leste e Sul.
§ 2º As Gerências da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local I são:
I
Gerência da Unidade de Planejamento Central-Adjacente I, subdividida nos núcleos abaixo listados:
a
Núcleo do Lago Norte e Varjão; e
b
Núcleo do Lago Sul e Park Way.
II
Gerência da Unidade de Planejamento Norte, subdividida nos núcleos abaixo listados:
a
Núcleo de Planaltina; e
b
Núcleo de Sobradinho, Fercal e Sobradinho II.
III
Gerência da Unidade de Planejamento Leste, subdividida nos núcleos abaixo listados:
a
Núcleo do Paranoá e Itapoã; e
b
Núcleo de São Sebastião e Jardim Botânico.
§ 3º As Gerências da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local II são:
I
Gerência da Unidade de Planejamento Central Adjacente II, subdividida nos núcleos abaixo listados:
a
Núcleo do Guará, SIA e SCIA;
b
Núcleo do Riacho Fundo I e Núcleo Bandeirante; e
c
Núcleo de Águas Claras e Vicente Pires.
II
Gerência da Unidade de Planejamento Sul, subdividida nos núcleos abaixo listados:
a
Núcleo do Gama e Santa Maria;
b
Núcleo do Riacho Fundo II e Recanto das Emas.
III
Gerência da Unidade de Planejamento Oeste, subdividida nos núcleos abaixo listados:
a
Núcleo de Taguatinga;
b
Núcleo de Ceilândia e Brazlândia; e
c
Núcleo de Samambaia.