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Artigo 52, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 52

Às Diretorias de Desenvolvimento Urbano Local I e II, unidades orgânicas de direção diretamente subordinadas à Subsecretaria de Planejamento Urbano, compete:

I

elaborar e revisar, de forma integrada e participativa, os Planos de Desenvolvimento Locais – PDLs;

II

acompanhar as ações de planejamento dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal, com vistas implantação das ações e projetos dos Planos de Desenvolvimento Locais – PDLs;

III

elaborar, revisar e participar do monitoramento da aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo;

IV

orientar e coordenar a elaboração dos projetos urbanísticos das Regiões Administrativas do Distrito Federal;

V

Elaborar projetos de urbanismo e parcelamento urbano;

VI

dirigir, coordenar, controlar e prestar assistência à execução das competências das unidades que lhe são subordinadas; e

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação. § 1º As Diretorias de Desenvolvimento Urbano Local I e II serão estruturadas em 3 (três) Gerências cada. As Gerências correspondem às seguintes Unidades de Planejamento Territorial instituídas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT: Central – Adjacente I, Central – Adjacente II, Oeste, Norte, Leste e Sul. § 2º As Gerências da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local I são:

I

Gerência da Unidade de Planejamento Central-Adjacente I, subdividida nos núcleos abaixo listados:

a

Núcleo do Lago Norte e Varjão; e

b

Núcleo do Lago Sul e Park Way.

II

Gerência da Unidade de Planejamento Norte, subdividida nos núcleos abaixo listados:

a

Núcleo de Planaltina; e

b

Núcleo de Sobradinho, Fercal e Sobradinho II.

III

Gerência da Unidade de Planejamento Leste, subdividida nos núcleos abaixo listados:

a

Núcleo do Paranoá e Itapoã; e

b

Núcleo de São Sebastião e Jardim Botânico. § 3º As Gerências da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local II são:

I

Gerência da Unidade de Planejamento Central Adjacente II, subdividida nos núcleos abaixo listados:

a

Núcleo do Guará, SIA e SCIA;

b

Núcleo do Riacho Fundo I e Núcleo Bandeirante; e

c

Núcleo de Águas Claras e Vicente Pires.

II

Gerência da Unidade de Planejamento Sul, subdividida nos núcleos abaixo listados:

a

Núcleo do Gama e Santa Maria;

b

Núcleo do Riacho Fundo II e Recanto das Emas.

III

Gerência da Unidade de Planejamento Oeste, subdividida nos núcleos abaixo listados:

a

Núcleo de Taguatinga;

b

Núcleo de Ceilândia e Brazlândia; e

c

Núcleo de Samambaia.

Art. 52, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013