Artigo 51, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 51
Ao Núcleo de Estudos e Métodos de Análise da Paisagem Edificada, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos da Paisagem, compete:
I
realizar estudos e definir diretrizes para a criação e manutenção de áreas verdes e espaços arborizados em lotes urbanos residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como à manutenção de vegetação nativa em sítios e chácaras situadas em áreas urbanas;
II
realizar estudos e definir diretrizes para a arborização de vias e espaços públicos;
III
definir diretrizes para viabilizar a compatibilização do planejamento da paisagem com as políticas setoriais de infraestrutura urbana;
IV
analisar e acompanhar a elaboração de projetos de intervenção e qualificação da paisagem urbana;
V
realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.