JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Ao Núcleo de Estudos e Métodos de Análise da Paisagem Edificada, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos da Paisagem, compete:

I

realizar estudos e definir diretrizes para a criação e manutenção de áreas verdes e espaços arborizados em lotes urbanos residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como à manutenção de vegetação nativa em sítios e chácaras situadas em áreas urbanas;

II

realizar estudos e definir diretrizes para a arborização de vias e espaços públicos;

III

definir diretrizes para viabilizar a compatibilização do planejamento da paisagem com as políticas setoriais de infraestrutura urbana;

IV

analisar e acompanhar a elaboração de projetos de intervenção e qualificação da paisagem urbana;

V

realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013