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Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 50

Ao Núcleo de Estudos e Métodos de Análise da Paisagem Natural, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos da Paisagem, compete:

I

elaborar diretrizes para implementação dos conectores ambientais, visando, em conformidade com o PDOT, promover maior integração e articulação entre os espaços naturais e construídos;

II

realizar estudos e definir diretrizes para implementar a Estratégia de Ordenamento Territorial, com ênfase na construção do sistema de espaços livres que articulam as unidades de conservação;

III

realizar estudos e definir diretrizes para a estruturação de sistema de espaços livres no que se refere à vegetação, ao mobiliário urbano, aos espaços de circulação de pedestres e ciclistas, ao sistema viário e aos equipamentos comunitários;

IV

definir diretrizes para viabilizar a compatibilização do planejamento da paisagem com as políticas setoriais de infraestrutura urbana;

V

analisar e acompanhar a elaboração de projetos de intervenção e qualificação da paisagem urbana;

VI

realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013