Artigo 50, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 50
Ao Núcleo de Estudos e Métodos de Análise da Paisagem Natural, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos da Paisagem, compete:
I
elaborar diretrizes para implementação dos conectores ambientais, visando, em conformidade com o PDOT, promover maior integração e articulação entre os espaços naturais e construídos;
II
realizar estudos e definir diretrizes para implementar a Estratégia de Ordenamento Territorial, com ênfase na construção do sistema de espaços livres que articulam as unidades de conservação;
III
realizar estudos e definir diretrizes para a estruturação de sistema de espaços livres no que se refere à vegetação, ao mobiliário urbano, aos espaços de circulação de pedestres e ciclistas, ao sistema viário e aos equipamentos comunitários;
IV
definir diretrizes para viabilizar a compatibilização do planejamento da paisagem com as políticas setoriais de infraestrutura urbana;
V
analisar e acompanhar a elaboração de projetos de intervenção e qualificação da paisagem urbana;
VI
realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.