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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

À Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, órgão colegiado, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:

I

planejar, coordenar e orientar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante Tomada de Contas Especial, de atos ou fatos irregulares, decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

promover estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria de processos e ao aperfeiçoamento permanente na realização de Tomada de Contas Especial;

III

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013