Artigo 49, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 49
À Gerência de Estudos da Paisagem, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial, compete:
I
orientar e controlar o desenvolvimento do planejamento da paisagem edificada e natural;
II
orientar e controlar a elaboração de diagnósticos da paisagem edificada e natural;
III
orientar e controlar a elaboração de estudos visando à formulação e implementação de diretrizes relacionadas à intervenções e qualificação da paisagem urbana e territorial;
IV
orientar e controlar o desenvolvimento do planejamento visual, objetivando a unidade visual dos elementos constituintes da sinalização de orientação e turística das cidades, bem como do mobiliário urbano.
V
orientar e controlar a elaboração de diretrizes para assegurar a mobilidade e a acessibilidade no território, consoantes ao planejamento da paisagem edificada e natural;
VI
orientar e controlar a elaboração de diretrizes para promover a integração, à paisagem, dos diferentes modais;
VII
orientar e controlar a compatibilização do planejamento da paisagem com as políticas setoriais de infraestrutura urbana;
VIII
orientar e controlar a elaboração, publicação e divulgação dos estudos e trabalhos técnicos desenvolvidos pela gerência e núcleos;
IX
realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.