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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 49

À Gerência de Estudos da Paisagem, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial, compete:

I

orientar e controlar o desenvolvimento do planejamento da paisagem edificada e natural;

II

orientar e controlar a elaboração de diagnósticos da paisagem edificada e natural;

III

orientar e controlar a elaboração de estudos visando à formulação e implementação de diretrizes relacionadas à intervenções e qualificação da paisagem urbana e territorial;

IV

orientar e controlar o desenvolvimento do planejamento visual, objetivando a unidade visual dos elementos constituintes da sinalização de orientação e turística das cidades, bem como do mobiliário urbano.

V

orientar e controlar a elaboração de diretrizes para assegurar a mobilidade e a acessibilidade no território, consoantes ao planejamento da paisagem edificada e natural;

VI

orientar e controlar a elaboração de diretrizes para promover a integração, à paisagem, dos diferentes modais;

VII

orientar e controlar a compatibilização do planejamento da paisagem com as políticas setoriais de infraestrutura urbana;

VIII

orientar e controlar a elaboração, publicação e divulgação dos estudos e trabalhos técnicos desenvolvidos pela gerência e núcleos;

IX

realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013