JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Ao Núcleo de Monitoramento da Dinâmica Imobiliária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento Territorial, compete:

I

realizar e acompanhar pesquisas e estudos de mercado imobiliário e de solo no Distrito Federal, bem como elaborar análises relacionando-as às ações de política urbana e habitacional no DF;

II

coordenar tecnicamente a montagem do Observatório Imobiliário do Distrito Federal, integrado ao Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal – SITURB e ao Cadastro Multifinalitário;

III

elaborar estudos sobre o mercado imobiliário para subsidiar a aplicação de instrumentos urbanísticos de recuperação de mais valia;

IV

realizar vistorias e elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013