Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 48
Ao Núcleo de Monitoramento da Dinâmica Imobiliária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento Territorial, compete:
I
realizar e acompanhar pesquisas e estudos de mercado imobiliário e de solo no Distrito Federal, bem como elaborar análises relacionando-as às ações de política urbana e habitacional no DF;
II
coordenar tecnicamente a montagem do Observatório Imobiliário do Distrito Federal, integrado ao Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal – SITURB e ao Cadastro Multifinalitário;
III
elaborar estudos sobre o mercado imobiliário para subsidiar a aplicação de instrumentos urbanísticos de recuperação de mais valia;
IV
realizar vistorias e elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.