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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 47

Ao Núcleo de Estratégias de Dinamização e Requalificação Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento Territorial, compete:

I

monitorar e avaliar a implementação das áreas de dinamização e requalificação urbana estabelecidas na política de ordenamento territorial;

II

realizar e acompanhar estudos e pesquisas que subsidiem o planejamento das áreas de dinamização e requalificação urbana;

III

realizar vistorias, elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013