Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 47
Ao Núcleo de Estratégias de Dinamização e Requalificação Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento Territorial, compete:
I
monitorar e avaliar a implementação das áreas de dinamização e requalificação urbana estabelecidas na política de ordenamento territorial;
II
realizar e acompanhar estudos e pesquisas que subsidiem o planejamento das áreas de dinamização e requalificação urbana;
III
realizar vistorias, elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.