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Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 46

Ao Núcleo de Estratégias de Estruturação Viária, Transporte e Mobilidade Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento Territorial, compete:

I

monitorar e avaliar estratégias e ações referentes à estruturação viária, ao transporte e à mobilidade urbana no Distrito Federal;

II

realizar e acompanhar estudos que subsidiem o planejamento integrado do uso e ocupação do solo e da infraestrutura de transporte do Distrito Federal.

III

realizar vistorias, elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013