Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 46
Ao Núcleo de Estratégias de Estruturação Viária, Transporte e Mobilidade Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento Territorial, compete:
I
monitorar e avaliar estratégias e ações referentes à estruturação viária, ao transporte e à mobilidade urbana no Distrito Federal;
II
realizar e acompanhar estudos que subsidiem o planejamento integrado do uso e ocupação do solo e da infraestrutura de transporte do Distrito Federal.
III
realizar vistorias, elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.